4 verdades mal contadas sobre cannabis medicinal e salvo-conduto
salvo-conduto

Estamos vivendo um período histórico de abertura do mercado lícito de cannabis no Brasil. O grande estímulo é o potencial terapêutico da maconha, a cannabis medicinal.
Apesar dos aspectos positivos, existe muita confusão sobre quais são verdadeiramente os direitos dos usuários, especialmente sobre habeas corpus e salvo-conduto.
Essa desinformação é uma característica do processo de transição. Afinal, estamos construindo as regulamentações, não há definições concretas.
Neste post, vamos esclarecer quatro das principais confusões que estão ocorrendo sobre cannabis medicinal.
“Tenho receita médica, posso comprar qualquer medicamento de cannabis medicinal”
Jamais! A receita necessariamente deve ter a indicação do produto e marca a ser comprado pelo usuário de cannabis medicinal.
A cannabis ainda é uma substância de alto controle estatal. As regulamentações da Anvisa (especialmente as RDCs 327 e 660) estabelecem uma série de procedimentos com o intuito de possibilitar acesso aos produtos de cannabis. Essas regras devem ser seguidas à risca por todos as pessoas da cadeia produtiva, desde o consumidor final, passando por profissionais da saúde, farmacêuticos, até as empresas que importam e/ou fabricam.
Sim, é burocrático e não é o ideal. As normas ainda precisam de bastante aperfeiçoamento até efetivar totalmente os direitos dos usuários.
Por isso, muita atenção à receita: qual o tipo? Qual a cor? Qual o nome e marca do produto descrito? Esses dados são essenciais ao adquirir o seu medicamento e realizar o tratamento com cannabis medicinal.
Converse com o seu médico e veja quais as adequações são possíveis de serem feitas.

“Quero abrir associação para ganhar dinheiro vendendo óleo”
Essa perspectiva é limitada e bastante perigosa.
As associações medicinais são estruturas jurídicas com CNPJ e a finalidade de oferecer um pouco de mais proteção a um determinado grupo em sua luta pelo amplo acesso à cannabis enquanto medicamento.
Não é porque você abriu uma associação medicinal que necessariamente tem permissão para cultivo coletivo e produção de óleo.
Devido à dedicação e compromisso com os usuários, algumas associações fazem o enfrentamento real do proibicionismo ao realizarem o cultivo coletivo. E esse comportamento também é percebido como desobediência civil.
Em busca de respaldo, associações têm conseguido avanços ao judicializar o pedido de cultivo coletivo. A instituição deve ingressar com a ação em nome dos associados apresentando documentação e demonstrando a necessidade do tratamento médico e de acesso à planta. Assim, o habeas corpus será emitido para o CPF dessas pessoas, não no CNPJ da associação. Como a associação as representa, ela garante a licença para cultivar em nome dos associados.
Habeas Corpus Comunitário: o que é e como funciona
Ter uma associação é um caminho possível indicado a quem deseja atuar pela cannabis medicinal, abrir caminhos no mercado canábico e trabalhar diretamente com a planta. Mas não com essa perspectiva irreal e simplista de que as associações têm apenas a função de vender óleo.
Quem deseja hempreender e ter negócios lucrativos de cannabis, deve avaliar com sinceridade o seu perfil e o seu verdadeiro objetivo. Essa etapa é essencial para escolher com maior assertividade o modelo de negócio que dará o retorno esperado.
Como trabalhar com cannabis no Brasil

“Tenho habeas corpus (salvo-conduto), estou autorizado a plantar do jeito que eu quiser”
Não confunda habeas corpus com autorização ilimitada de cultivo.
Aliás, é errado dizer “tenho habeas corpus” – o correto é falar salvo-conduto.
Entenda:
Habeas Corpus (HC) é uma ação judicial para garantir liberdade diante de prisão ilegal. O HC é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual aplicável na garantia da liberdade de alguém quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.
O HC preventivo tem cabimento sempre que houver ameaça concreta de prisão ilegal.
Caso o órgão de Justiça concorde com o pedido de HC, será emitido o salvo-conduto. Este documento é resultado do julgamento do HC e fica sob posse de quem solicitou o HC.
No caso do cultivo de cannabis com finalidade medicinal, a fim de garantir o direito à saúde e o acesso ao tratamento, buscou-se a estratégia de ingressar com HC preventivo. Como plantar maconha é crime (apesar de não ter pena de prisão), o pedido de HC preventivo tem sentido na proteção do direito do usuário.
Essa linha de ação começou quando em 2016 foi concedido o primeiro habeas corpus preventivo para fins terapêuticos. A ideia tem valor no macro movimento pelo reconhecimento da utilidade terapêutica da cannabis medicinal contra a cultura proibicionista. Porém, tem uma série de limitações práticas.
Primeiro: se você não tem questões médicas, você não consegue ter salvo-conduto de cultivo. Quem faz uso adulto social não fica resguardado e continua sofrendo o estigma e as consequências do proibicionismo.
Segundo: o salvo-conduto, obrigatoriamente, estabelece uma série de requisitos e condições de cultivo, como o tipo de genética, número de pés, local da plantação, produção ou não de óleo, etc.
Portanto, salvo-conduto não é uma autorização de cultivo aberta e ilimitada. É uma regra, um documento que define claramente como será a plantação e garante direitos mínimos de quem faz unicamente uso medicinal.
Salvo-conduto tem prazo de validade, não impede operação policial, constrangimentos ou até processo judicial. Se você tem um, respeite os limites impostos pela Justiça.
“Receita médica e autorização da Anvisa é suficiente para cultivar”
Mentira! Receita médica e autorização da Anvisa não são uma liberação de auto cultivo. Essa documentação somente permite a compra legal do produto regular de cannabis no Brasil.
Caso você opte por ingressar com pedido de habeas corpus preventivo para cultivar cannabis unicamente com finalidade medicinal devido aos altos custos do tratamento, essa documentação pode ser anexada ao processo e contribui na comprovação da necessidade médica.
Se você não quer pedir o salvo-conduto judicial, a receita e a autorização da Anvisa não oferecem nenhuma proteção real ao cultivador. Talvez auxilie em caso de denúncia e processo judicial, mas não existem garantias.
O cultivo pessoal com objetivo único de consumo próprio é uma decisão pessoal entendida por nós como desobediência civil e enfrentamento do proibicionismo.
Existem diversas outras maneiras de minimizar o risco jurídico do cultivador.
Você não precisa de Habeas Corpus para plantar Cannabis, sabia?

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