Conselho Federal de Medicina muda resolução sobre uso de canabidiol para tratamentos médicos

Muito se tem falado da resolução sobre uso de canabidiol publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Reunimos as principais informações para que você se atualize e entenda o que isso muda para pacientes que fazem uso da Cannabis medicinal em todo o país. 

Resolução sobre uso de canabidiol

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou na sexta-feira (14), uma nova resolução sobre uso de canabidiol para tratamentos médicos. 

Ainda mais restritiva do que a última orientação, publicada oito anos atrás, a CFM nº 2.324 autoriza que produtos de cannabis sejam usados apenas para tratar alguns quadros de epilepsia. 

O texto ainda proíbe a prescrição de “quaisquer outros derivados (da cannabis sativa) que não o canabidiol”, além de incluir um artigo em que é “vedado” aos médicos prescrever o canabidiol para outras doenças, exceto se o tratamento fizer parte de estudo científico. 

A resolução sobre uso de canabidiol também proíbe médicos de ministrar palestras e cursos sobre uso dessa substância e de outros produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico. 

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Uso limitado mesmo contra epilepsia

Enquanto que o texto anterior citava apenas “epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais”, a nova resolução sobre uso de canabidiol detalha apenas os tipos de epilepsia relacionadas a Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa podem ser tratadas com CBD. 

Segundo especialistas, essa resolução está em contradição e até inviabiliza a receita para utilização do Metavyl, único medicamento à base de substâncias a Cannabis aprovado no Brasil para tratamento de esclerose múltipla. 

Genoma da Cannabis sativa

Justificativa

Na própria resolução sobre uso de canabidiol, o CFM afirma que: 

“O plenário do CFM aprovou a resolução após revisões científicas sobre as aplicações terapêuticas e a segurança do uso do canabidiol. O trabalho considerou publicações feitas de dezembro de 2020 a agosto de 2022. Também foram colhidas mais de 300 contribuições por meio de consulta pública aberta para médicos de todo o país. Após a avaliação, o CFM concluiu pela existência de resultados positivos da prescrição do CBD em casos de síndromes convulsivas, como Lennox-Gastaut e Dravet, mas resultados negativos em diversas outras situações clínicas.” 

Em entrevista ao G1, Margarete Brito, diretora  executiva da Apoio a Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal (APEPI), diz que a resolução é um retrocesso.

Para ela, “os médicos que hoje prescrevem para essas doenças ficam intimidados com medo de perderem seus registros com essa pressão do CFM”. 

Ela também diz que sofre pressões do órgão desde 2015 e que o CFM nunca cassou a carteira de nenhum médico porque sabe que essas resoluções são inconstitucionais. 

“Na hierarquia da lei, vem sempre em primeiro lugar a Constituição Federal, que garante no art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, avalia Margarete.

A APEPI tem 4 mil associados que utilizam óleos de Cannabis, sendo 50% deles idosos. 

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Em outros países, doenças desde transtorno do espectro autista até depressão e ansiedade já têm terapias com base na Cannabis.

Mais uma vez, ao invés de avançar e aproveitar os benefícios da Cannabis para pacientes, para a economia e para os brasileiros como um todo, a escolha do governo é retroceder avanços e tirar direitos. 

Com essa nova resolução sobre uso de canabidiol da CFM, milhares de pacientes podem ficar sem tratamento. 

O número de medicamentos à base de Cannabis importados para o Brasil se multiplicou nos últimos anos. 

A Secretaria da Saúde, o Ministério da Saúde e o SUS compram medicamentos com canabidiol para várias patologias. 

Não há justificativa para esse retrocesso.

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