DF é o número 1 em uso de cannabis medicinal no Brasil
Saiu hoje, dia 06 de dezembro de 2021, uma matéria no Correio Braziliense falando que o Distrito Federal tem o maior número de pacientes do Brasil autorizados pela ANVISA para importar produtos derivados do CBD (Canabidiol) para uso medicinal. Em novembro de 2021, a ANVISA adotou mais uma medida para agilizar a importação de produtos à base de cannabis por pessoa física. A aprovação, que antes era de 30 (trinta) dias, passa a ser automática desde que, o paciente deseje importar algum dos produtos da lista predefinida pela ANVISA.

Saiu hoje, dia 06 de dezembro de 2021, uma matéria no Correio Braziliense falando que o Distrito Federal tem o maior número de pacientes do Brasil autorizados pela ANVISA para importar produtos derivados do CBD (Canabidiol) para uso medicinal (cannabis medicinal).
A cada 100 mil habitantes, o Distrito Federal tem 35 com autorização da ANVISA para importar produtos derivados de cannabis medicinal! No Brasil, essa taxa cai para 9 em cada 100 mil habitantes. Esses dados são da BRCann (Associação Brasileira das Indústrias de Canabinoides).
Solicitações de autorização para importação de produtos de Cannabis medicinal cresce quase 2000%
Segundo dados da ANVISA, nos últimos três anos (2019, 2020 e 2021), foram realizadas mais de 46 mil solicitações por pacientes buscando autorização para uso de cannabis medicinal. E, apesar de mais de 50% serem produtos em forma de óleo ou tintura, também existem pedidos para produtos em outras formas: cápsula gelatina mole, creme, goma, spray, loção, gel, pomada, líquido para vaporizador, adesivo e produtos para uso veterinário.
A Agência observou um aumento de mais de 2.400% em seis anos (média de 400% ao ano), com pedidos que passaram de 896 em 2015 para 19.074 em 2020, e, até meados de setembro de 2021, já houve 22.028 pedidos de importação de produtos derivados de Cannabis por pacientes para fins terapêuticos. Ademais, a pandemia relacionada à Covid-19 agravou o cenário, provocando um aumento ainda maior nos pedidos de importação desses produtos.

Os pacientes podem importar, como pessoas físicas, produtos para uso próprio, desde que tenha prescrição de profissional legalmente habilitado desde 2015, pela RDC 17/2015. Ao longo dos anos, a RDC foi sendo atualizada.
A RDC 335/2020 define os critérios e os procedimentos para a importação de produtos derivados de Cannabis por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde e já trazia avanços importantes para o acesso a produtos derivados de Cannabis para tratamento de saúde.
Ainda assim, a crescente demanda pela importação desses produtos de cannabis medicinal resultou o em tempo longo para a manifestação da Anvisa, o que poderia impactar negativamente a saúde dos pacientes.
Em novembro de 2021, a ANVISA adotou mais uma medida para agilizar a importação de produtos à base de cannabis por pessoa física. Pela RDC 570, a aprovação, que antes era de 30 (trinta) dias, passa a ser automática desde que, o paciente deseje importar algum dos produtos da lista predefinida pela ANVISA.

Importante lembrar que, para acessar a autorização de importação de cannabis medicinal, o paciente precisa apresentar a prescrição original emitida por profissional legalmente habilitado, com o nome do paciente, nome do produto, quantitativo importado, posologia, data, assinatura e número do registro do prescritor em seu conselho de classe.
Mas por que o Distrito Federal está tão na frente nessa “corrida pelo verde”? Provavelmente, pelo acesso à informação, proximidade geográfica da agência reguladora nacional e, claro, ao fortalecimento do ecossistema de #usuárioslivres.
É possível comprar cannabis medicinal em farmácias?
Atualmente, existem nove produtos à base de cannabis aprovados com base na RDC 327/2019. Essa norma publicada foi publicada há dois anos. Ela permite que produtos fabricados por empresas certificadas quanto às Boas Práticas de Fabricação e que foram avaliados em relação à sua qualidade e adequabilidade para uso humano, possam ser comercializados em farmácias brasileiras.

Os produtos medicinais à base de Cannabis aprovados pela Anvisa são:
– Canabidiol Prati-Donaduzzi (20 mg/mL; 50 mg/mL e 200 mg/mL).
– Canabidiol NuNature (17,18 mg/mL).
– Canabidiol NuNature (34,36 mg/mL).
– Canabidiol Farmanguinhos (200 mg/mL).
– Canabidiol Verdemed (50 mg/mL).
– Extrato de Cannabis sativa Promediol (200 mg/mL).
– Extrato de Cannabis sativa Zion Medpharma (200 mg/mL).
– Canabidiol Verdemed (23,75 mg/mL).
– Extrato de Cannabis sativa Alafiamed (200 mg/mL).
Esses produtos são comercializados nos mesmos moldes dos produtos “faixa preta”: venda sob prescrição médica, com retenção de receita e com o aviso que pode causar dependência química.
Eu sei que você ainda pode estar com muitas dúvidas. Esse assunto é bastante complexo e tem atualizações constantes. É difícil manter-se atualizado. A Anvisa preparou um Q&A bem interessante e que pode sanar algumas das dúvidas que você ainda tem. Clica aqui para ver.